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domingo, 30 de novembro de 2008

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DA IMAGEM FOTOGRÁFICA DA REGIÃO DO ALTO TIETÊ

ESTATUTO SOCIAL DO
CLUBE DA IMAGEM FOTOGRÁFICA DA REGIÃO DO ALTO TIETÊ

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

O Clube da Imagem Fotográfica da Região do Alto Tietê, neste estatuto designado,
simplesmente como Associação, fundada em data de 30 novembro de 2008, com sede
e foro na Cidade de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, é uma associação
de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de
caráter organizacional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com
a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com
as seguintes prerrogativas:

apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar
conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral,
através de atividades culturais e educativas tais como cursos, seminários,
palestras, exposições, publicações e tarefas afins;
participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou
confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria.

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se
organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território
nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão
pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado
pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de
seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na
segunda quinzena do mês de novembro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria
Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em
primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples
dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas.

Eleger os administradores;
Destituir os administradores;
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades
da Associação;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeiro convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou em menos de um terço nas convocações
seguintes

Parágrafo Segundo - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,
mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da
primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que
são relacionados em folha anexa;
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos
e privados.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso,
o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à
qual pertence, devendo o interessado:

Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Zelar pelo bom nome da Associação;
Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Comparecer por ocasião das eleições;
Votar por ocasião das eleições;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma
prevista neste estatuto;
Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste
estatuto;
Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada
a ocorrência de:

Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três
parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza,
seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

Advertência por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 03 (três) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Diretor Presidente e de Comunicação e Projetos, Diretor
Financeiro e Diretor de Fotografia e Relações Institucionais. A Diretoria reunir-se-
á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo
presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social.
II.
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE E DE COMUNICAÇÃO E
PROJETOS

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar e presidir as Assembeéias Ordinárias e Extraordinárias;
Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
destituindo os respectivos responsáveis.
VIII. Gerar ações e estratégias para a promoção e o fortalecimento da imagem do
fotoclube, cuidar das relações com a Imprensa, assim como com qualquer público
interno ou externo;
IX. Desenvolver ações de visibilidade através do envio de releases aos meios de
comunicação off-line e online, mantendo os membros informados da rotina do
fotoclube através do veículo oficial de imprensa do fotoclube;
X. Idealizar, no âmbito dos projetos, mostras próprias (ou a forma de participação
em), catálogos, publicações, livros, produtos e/ou eventos que auxiliem na
auto-sustentabilidade do fotoclube, privilegiando, se possível, seus membros,
a comunidade e a rede social colaborativa que venha a forma-se natural e
espontaneamente.

ARTIGO 16º - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO

Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
II.
Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
V. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
VI. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
VII. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
VIII. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IX. Apresentar os balancetes semestrais e o balanço anual;
X. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembleia Geral.

ARTIGO 17º– COMPETE AO DIRETOR DE FOTOGRAFIA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS

Estabelecer parcerias com o objetivo de poder oferecer aos membros um leque
de vantagens tais como descontos na aquisição de equipamentos, produtos,
cursos, entre outros benefícios;
II. Instituir programas, criar, apoiar e/ou buscar apoio para
eventos, mostras, na capacitação, aprimoramento e expansão dos conhecimentos,
de modo a gerar, identificar e criar oportunidades que vão de encontro aos interesses
explícitos dos membros e sob sua anuência;
III. Promover a integração dos públicos com o suporte da Diretoria de Comunicação e
Projetos;
IV. Manter sob sua guarda e responsabilidade o material artístico que for confiado à
Associação;

ARTIGO 18º - DO MANDATO

O mandato da Diretoria Executiva será por tempo indeterminado.

ARTIGO 19º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela
Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste estatuto;
Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da Associação;
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na Associação;
Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa
prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento
da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à
Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta
de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o
amplo direito de defesa.

ARTIGO 20º - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido
pelos diretores remanescentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer
dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e
fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 21º- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de
qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 22º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva,
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.

ARTIGO 23º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas
e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas
e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 24º - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o
valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 25º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados.

ARTIGO 26º - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante
nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 27º – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 28º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas
rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 29º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembleia Geral.

Mogi das Cruzes, 30 de novembro de 2008.